QUAL IMPOSTO INCIDE NA DOAÇÃO? ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ITCMD E ITBI
- mktjucileideadv
- 20 de out.
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Atualizado: 28 de out.

Você já pensou em doar um imóvel, um carro ou até uma quantia em dinheiro para um filho ou parente, mas ficou na dúvida sobre qual imposto deve ser pago: ITBI ou ITCMD?Essa confusão é mais comum do que parece. Muita gente acredita que a doação gera o mesmo imposto cobrado na compra e venda de imóveis, o ITBI.Mas, na verdade, o tributo que incide sobre as transmissões gratuitas de bens, seja por doação ou por herança, é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Entender essa diferença é essencial para evitar multas, bloqueios em cartório e problemas com o Fisco.
O que é o ITCMD e quando ele é cobrado?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em duas situações principais:
quando alguém falece e deixa herança (causa mortis);
quando ocorre uma doação, isto é, a transferência gratuita de um bem entre pessoas vivas.
Na prática, o imposto é calculado sobre o valor venal dos bens transmitidos, e sua alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado.
Atualmente, cada estado brasileiro aplica uma alíquota diferente:
Em alguns estados, a alíquota é fixa, ou seja, não muda conforme o valor da doação ou do inventário;
Em outros, é progressiva, aumentando de acordo com o valor dos bens transmitidos, podendo chegar ao limite máximo de 8%, fixado pelo Senado Federal.
Com a reforma tributária, essa realidade mudará: todos os estados passarão a adotar obrigatoriamente alíquotas progressivas, que deverão variar entre 2% e 8%, conforme o valor do bem ou patrimônio transmitido. Essa mudança busca tornar o sistema mais justo e equilibrado, fazendo com que quem tem um patrimônio ou renda maiores pague proporcionalmente mais imposto.
ITCMD ou ITBI: qual imposto pagar em cada caso?
A confusão entre ITCMD e ITBI é muito comum, especialmente quando há doação de imóveis.Mas a diferença entre eles é simples:
Doação ou herança
Imposto que incide: ITCMD
Competência: Estadual
Tipo de transferência: Gratuita
Compra e venda de imóvel
Imposto que incide: ITBI
Competência: Municipal
Tipo de transferência: Onerosa (há pagamento)
Portanto, na doação não há incidência de ITBI, apenas de ITCMD.O pagamento do imposto incorreto impossibilita a realização da escritura, tanto na doação, quanto na compra e venda.
Quando e como pagar o ITCMD na prática
O ITCMD é cobrado em diferentes situações de transmissão de bens, como imóveis, veículos, joias, dinheiro, ações, obras de arte, entre outros bens.
Na herança: o imposto deve ser pago durante o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. O cálculo considera o valor dos bens deixados pelo falecido, e o recolhimento é obrigatório para que os herdeiros possam fazer a partilha dos bens.
Na doação: o pagamento deve ser feito no momento da formalização da doação, pois o comprovante é exigido para registrar a transferência do bem no cartório ou órgão competente.
Há isenções ou descontos no ITCMD?
Sim.
Cada estado possui suas próprias regras de isenção e redução de alíquota.
Em geral, há benefícios para:
Imóveis de pequeno valor;
Doações entre familiares diretos;
Doações de baixo valor econômico.
Por isso, antes de realizar a doação, é importante consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para verificar as regras aplicáveis no seu estado e evitar custos desnecessários.
Conclusão: regularize a doação com segurança
O ITCMD é um imposto essencial para garantir a legalidade e a segurança na transferência de bens. Compreender suas regras evita problemas legais e financeiros e assegura que o patrimônio seja transferido com tranquilidade e dentro da lei, seja por doação em vida, seja por herança.
Se você está planejando fazer uma doação ou precisa regularizar a transmissão de bens, clique no botão do WhatsApp nesta página e fale comigo. Vou te orientar para que tudo seja feito de forma segura, legal e sem surpresas.




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