DIVÓRCIO UNILATERAL: VOCÊ PODE SE SEPARAR MESMO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO
- mktjucileideadv
- 13 de jun.
- 2 min de leitura

E se eu te disser que você não precisa da permissão de ninguém para ser livre?
Muita gente ainda acredita que, para se divorciar, precisa da autorização do outro cônjuge.Mas a verdade é: quando o relacionamento acaba, isso já é motivo suficiente para o divórcio e você não precisa continuar presa(o) em um casamento só porque a outra parte se recusa assinar os papéis.
Essa ideia de que “sem a assinatura dele(a), você não consegue se separar” é um mito antigo e muito perigo.
E sabe porque que tantas pessoas ainda acreditam nisso?
Porque frases como: “ele não vai te dar o divórcio” ou “o juiz só separa se os dois quiserem”, ainda são ditas e repetidas inúmeras vezes como se fossem verdades. E não são!
Esse tipo de desinformação paralisam as pessoas, alimentam seus medos e elas ficam presas em casamentos que, na prática, já acabaram há muito tempo.
E isso não permite que elas sigam com suas vidas, perdendo a oportunidade de ser feliz ou encontrar um novo amor.
Só que a verdade é bem simples: ninguém é obrigado a continuar casado.
A lei mudou e hoje, o divórcio é um direito potestativo, onde basta apenas a vontade de uma das partes para que ele aconteça.
O que acontece se o outro não quiser assinar?
Na prática, quando ele(a) não quer assinar, funciona assim:
Ø Se ele não assina: o juiz decreta o divórcio de forma unilateral.
Ø Se ele não comparece: o processo segue normalmente sem a presença dele.
Ø Se ele tenta dificultar: a Justiça garante o seu direito.
Uma vez que você entra com o pedido de divórcio, ele é decretado liminarmente, e, o que passa a ser discutido no processo são outras questões, como:
Partilha de bens
Guarda dos filhos
Pensão alimentícia
Esses assuntos são tratados separadamente e o divórcio em si não fica travado por causa deles.
Até bem pouco tempo atrás isso não era possível, e o divórcio se arrastava por meses, às vezes por anos, sendo decretado apenas quando essas questões eram resolvidas.
Hoje, graças as mudanças significativas dentro da justiça, o divórcio liminar ou unilateral, como é conhecido, passou a ser possível através de ação judicial, mas estão sendo previstas alterações na lei para que ele possa ser feito em cartório, na via extrajudicial, bastando que um dos cônjuges manifeste sua vontade perante o tabelião, sem precisar da presença do outro.
Você já imaginou como será libertador se esse novo formato de divórcio for aprovado?
Mesmo enquanto aguardamos a alteração da lei, você não precisa mais continuar presa(o) emocional e juridicamente ao seu cônjuge, você pode obter o divórcio através de uma medida liminar na justiça, para que você siga com sua vida.
Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.
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