HERANÇA: QUEM REALMENTE TEM DIREITO?
- mktjucileideadv
- 2 de jul.
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Quando perdemos um ente querido, além de lidar com o inventário, normalmente, muitas famílias enfrentam 02 problemas: descobrir quem são os herdeiros e lidar com a disputa pelos bens deixados pelo falecido.
Nessa hora, a confusão é grande e os prejuízos emocionais e financeiros podem ser ainda maiores porque a maior parte das famílias não sabe quem são os herdeiros legais.E isso gera um problema enorme.
Saber quem realmente entra na partilha dos bens deixados por um ente querido evita surpresas dolorosas em um dos momentos mais delicados da vida.
Muita gente acredita que basta ser “filho” ou “cônjuge” para ter direito automático à herança. Outras pessoas acham que, se não tiver testamento, a herança vai toda para o cônjuge. Há também quem pense que um companheiro de união estável só herda se tiver filho com o falecido. E esses mitos custam caro e trazem muita confusão para o inventário.
Mais do que isso: a falta de informação correta deixa a família vulnerável. Pessoas que tinham expectativas de receber algo, não recebem. Outras que a família nem imaginava que teriam direito, aparecem e são beneficiados na hora da partilha.
Tudo isso acontece porque a herança não se divide só com base no coração, mas principalmente, no que a lei determina.
Agora imagine esta situação:
Ø Seu pai faleceu, e você é filho do primeiro casamento.
Ø Ele estava em uma união estável há 10 anos, sem casamento no papel.
Ø A companheira entra no inventário como herdeira.
Ø E você, que achava que herdaria sozinho, agora tem que dividir tudo.
Ou pior:
Ø Um irmão que sumiu da família há anos aparece querendo a parte dele.
Ø A esposa do seu pai, que não tinha filhos com ele, reivindica metade da casa.
Ø A madrasta que você nem considera família agora tem mais direitos do que você esperava.
Essas situações parecem absurdas, mas são muito comuns em inventários.
E aí a dor do luto se transforma em raiva, ressentimento e disputas judiciais longas e caras.
Famílias se desfazem, bens são dilapidados, e o que era para ser um momento de despedida vira um campo de batalha.
A solução começa entendendo quem tem direito à herança. Segundo o Código Civil, os herdeiros são:
Ø Os filhos,
Ø O cônjuge/companheiro e
Ø Os pais
Esses herdeiros são chamados de herdeiros necessários e tem seu direito à herança garantido por lei, ou seja, metade dos bens do falecido são destinados à eles e, mesmo que haja um testamento, a parte deles deve ser reservada.
A distribuição da herança segue a seguinte ordem:
1. FILHOS (descendentes)
Os filhos são os primeiros a serem chamados a receber a herança do falecido e todos os filhos têm os mesmos direitos, sejam eles:
Do casamento
Fora do casamento
Adotivos
Do primeiro, segundo ou terceiro relacionamento
Todos são iguais perante a lei. Não importa se conviveram ou não com o falecido.
2. CÔNJUGE
Se o falecido era casado legalmente, o viúvo(a) é herdeiro, dependendo do regime de bens escolhido no casamento.
Vejamos:
Comunhão parcial de bens: o cônjuge herda, apenas os bens particulares do falecido, ou seja, os bens que ele já possuía antes do casamento e os bens que recebeu por herança ou doação durante o casamento.
Separação total de bens: o cônjuge herda, pois nesse regime ele não tem direito à meação (metade).
Comunhão universal de bens: o cônjuge não herda, pois já é meeiro (metade) de todo o patrimônio em razão do regime de bens. Aqui, tudo é dos dois — inclusive o que foi adquirido antes do casamento.
Ele vai herdar junto com os filhos do falecido, mas caso o falecido não tenha deixado filhos ou outros descendentes, o viúvo vai dividir a herança com os pais do falecido, caso ainda estejam vivos.
Mas afinal, o que é meação?A meação é o direito que o cônjuge tem à metade dos bens.
Na comunhão parcial, ele é meeiro dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento e que são chamados de bens comuns.
Na comunhão universal, ele é meeiro de todos os bens do casal, inclusive os adquiridos antes do casamento.
É importante entender a diferença entre meação e herança.Misturar esses conceitos pode fazer você aceitar menos do que tem direito — ou gerar conflitos desnecessários entre os herdeiros.
3. COMPANHEIRO(A) EM UNIÃO ESTÁVEL
A união estável concede ao companheiro direito à herança, desde que a união seja comprovada e conforme o regime de bens escolhido pelos conviventes.
➡️ Se houver filhos, o companheiro concorre com eles.➡️ Se não houver filhos, o companheiro herda com os pais do falecido (se vivos).
Obs: União estável informal (sem escritura pública ou contrato de união estável), é uma das maiores fontes de litígio dentro do inventário, por isso é tão importante oficializar a união.
4. PAIS (ascendentes)
Herdam apenas quando o falecido não tiver deixado filhos (descendentes).
Se o falecido deixou cônjuge ou companheiro, o pais vão dividir a herança com eles. Se o falecido não tinha filhos nem cônjuge, os pais têm direito a toda a herança.
E os irmãos? Eles são herdeiros?
Sim, os irmãos são chamados de herdeiros facultativos. Essa classe de herdeiros é composta pelos irmãos, sobrinhos e tios do falecido.
Eles só entram na partilha quando o falecido não tiver deixado descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro.
Por isso, eles são chamados de herdeiros facultativos e podem ser excluídos da herança através de um testamento.
E o testamento?
Com o testamento o falecido pode direcionar até 50% do patrimônio para quem o ele quiser, inclusive pessoas de fora da família ou instituições de caridade, por exemplo.
Mas os 50% restantes são obrigatoriamente dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais) e devem ser reservados para eles.
Quando uma pessoa não tem herdeiros necessários (filhos, cônjuge/companheiro e pais vivos), ela pode dispor de 100% do seu patrimônio através do testamento.
Saber quem tem direito à herança vai muito além de entender a lei.É um ato de proteção à memória de quem partiu e dos vínculos entre os que ficam, evitando disputas que destroem famílias e afetos.
Porque Herança não é só sobre bens — é sobre cuidado e respeito à história e ao legado da sua família.
E você não precisa esperar um problema acontecer para agir.Seja para se antecipar com um bom planejamento sucessório, ou para lidar com o inventário de um ente querido, o primeiro passo é ter informação segura e orientação técnica.
Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.
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