AS DÍVIDAS DO FALECIDO PASSAM PARA OS HERDEIROS?
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Entenda o que realmente acontece no inventário

Poucas situações geram tanto medo quanto esta pergunta:
“Vou herdar as dívidas junto com a herança?”
É comum que, após o falecimento de um familiar, os herdeiros descubram financiamentos, cartões de crédito, empréstimos, impostos atrasados ou até processos judiciais em andamento. Nesse momento, surgem pensamentos imediatos:
E se eu tiver que pagar isso do meu bolso?
Será que é melhor nem fazer inventário?
Posso recusar a herança?
Esse receio é tão forte que muitas famílias adiam ou simplesmente não iniciam o inventário, acreditando que assim evitam problemas quando, na verdade, podem estar criando outros ainda maiores.
Por que esse tema gera tanta dúvida?
A confusão acontece porque existe um mito muito difundido: o de que as dívidas do falecido passam automaticamente para os herdeiros.
Na prática, isso não é verdade, mas a explicação jurídica costuma ser mal compreendida.
Além disso:
Poucas pessoas sabem diferenciar dívida pessoal de responsabilidade patrimonial;
Muitos herdeiros misturam patrimônio próprio com bens da herança;
Há medo de perder estabilidade financeira por falta de informação;
Cada tipo de dívida (bancária, fiscal, trabalhista) segue regras específicas.
Sem orientação adequada, o resultado costuma ser:
Conflitos familiares;
Inventários travados;
Uso indevido de bens;
Prejuízo financeiro evitável.
Afinal, as dívidas passam para os herdeiros?
Não. No direito brasileiro, os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com o próprio patrimônio.
As dívidas são pagas até o limite da herança deixada, nunca além disso.
Em outras palavras:
👉 O patrimônio deixado paga as dívidas.👉 O patrimônio pessoal dos herdeiros é protegido.
O que significa “dívida até o limite da herança”?
Significa que:
Se o falecido deixou bens suficientes, eles serão usados para quitar as dívidas;
Se os bens forem insuficientes, os credores recebem até onde for possível;
O herdeiro não é obrigado a complementar valores com dinheiro próprio.
Quais dívidas entram no inventário?
Em regra, entram:
Empréstimos bancários;
Financiamentos;
Cartões de crédito;
Dívidas fiscais (IPTU, IPVA, imposto de renda);
Dívidas trabalhistas reconhecidas;
Condenações judiciais.
Cada uma será analisada conforme sua natureza e documentação.
E se as dívidas forem maiores que os bens?
Esse é um cenário mais comum do que se imagina.
Quando as dívidas superam o patrimônio:
A herança pode ser considerada negativa;
Os bens existentes são usados para pagamento parcial;
As dívidas remanescentes não passam aos herdeiros.
Nesses casos, é essencial avaliar se vale a pena aceitar ou renunciar à herança.
Exemplo prático: como funciona o inventário quando as dívidas são maiores que os bens
Para entender melhor, vamos a um exemplo simples e muito comum na prática.
Imagine que Carlos faleceu deixando:
Um carro avaliado em R$ 60.000
Saldo em conta bancária de R$ 50.000
👉 Total de bens deixados: R$ 110.000
Após o falecimento, os herdeiros descobrem as seguintes dívidas:
Empréstimo bancário no valor de R$ 80.000
Dívida de cartão de crédito de R$ 50.000
👉 Total das dívidas: R$ 130.000
Nesse caso, ao abrir o inventário:
Os bens deixados pelo falecido serão utilizados para pagar as dívidas;
O valor de R$ 110.000 será destinado aos credores, de forma proporcional;
E a dívida restante, R$ 20.000, não será transferida aos herdeiros;
Nenhum herdeiro será obrigado a pagar essa diferença com recursos próprios.
Isso acontece porque, conforme o artigo 1.792 do Código Civil, o herdeiro responde pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança recebida, nunca com seu patrimônio pessoal.
Em outras palavras:➡️ Quando as dívidas são maiores que os bens, quem suporta o prejuízo é o credor, não a família.
Esse exemplo mostra por que é tão importante analisar o cenário antes de aceitar ou renunciar à herança e por que o inventário, mesmo em casos de herança negativa, precisa ser conduzido com orientação jurídica adequada.
Posso recusar a herança por causa das dívidas?
Sim. A renúncia à herança é um direito do herdeiro e pode ser uma decisão estratégica quando:
Não há patrimônio relevante;
As dívidas consomem todo o acervo;
O risco emocional e financeiro é alto.
Importante: a renúncia deve ser formal, expressa e feita no momento adequado. Atos praticados antes disso podem ser interpretados como aceitação da herança e depois pode não ser possível fazer a renúncia.
E se o inventário não for feito?
Não fazer o inventário não elimina as dívidas.
Pelo contrário:
Juros e multas podem continuar aumentando;
Bens ficam irregulares e desvalorizados;
Herdeiros ficam impedidos de vender, regularizar ou administrar corretamente o patrimônio;
Pode acarretar conflito entre os herdeiros.
A melhor forma de lidar com herança e dívidas é informação + estratégia jurídica.
Cada inventário é único e exige análise cuidadosa do patrimônio, das dívidas e da realidade da família.
Com orientação adequada, é possível:
Proteger o patrimônio dos herdeiros;
Evitar prejuízos desnecessários;
Reduzir conflitos familiares;
Tomar decisões seguras, inclusive sobre aceitar ou não a herança.
Informação correta, no momento certo, evita dores que poderiam ser totalmente evitáveis.
Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre dívidas no inventário, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão, basta clicar no botão do WhatsApp para falar diretamente com a advogada.




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