LEI DO ABANDONO AFETIVO 2025: FILHOS PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR ABANDONO EMOCIONAL DOS PAIS
- mktjucileideadv
- 5 de dez.
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A Lei do Abandono Afetivo 2025 alterou significativamente o Direito de Família ao reconhecer que a indenização por abandono afetivo é devida quando um dos pais deixa de cumprir seus deveres parentais.
O abandono afetivo é uma expressão usada no Direito de Família para caracterizar o abandono de quem possui a responsabilidade e o dever de cuidado para com um familiar e se manifesta como um “descuido”, especialmente dos pais em relação aos filhos.
O abandono afetivo, também chamado de abandono parental, não se limita à ausência de carinho. Ele ocorre quando o pai ou a mãe se omitem nos deveres de cuidado, convivência e assistência moral, causando dano psicológico ao filho.
Por décadas, o abandono afetivo foi tratado como um problema exclusivamente emocional. Hoje, é reconhecido como violação dos deveres parentais e como um ato ilícito capaz de gerar reparação civil.
Agora, filhos que sofreram com a ausência injustificada de um dos pais podem pedir indenização pelo abandono afetivo, reconhecendo judicialmente os danos emocionais e materiais causados pela omissão no exercício da parentalidade.
O abandono afetivo é juridicamente compreendido como o inadimplemento dos deveres parentais, previstos na Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e mesmo que exista pensão alimentícia, o simples pagamento da pensão não supre:
a convivência,
a orientação,
o acompanhamento na rotina,
a presença emocional.
Essa ausência paterna ou ausência materna injustificada gera impactos como insegurança emocional, sentimentos de rejeição e prejuízos ao desenvolvimento, elementos fundamentais em ações de danos morais por abandono afetivo.
A nova lei reforça que o abandono afetivo é uma forma de omissão parental que viola direitos da personalidade do filho.
Ao reconhecer a gravidade do problema, a Lei do Abandono Afetivo 2025 tornou explícito que o descumprimento do dever de cuidado é um ato ilícito civil, permitindo que o filho ajuíze uma ação de abandono afetivo buscando reparação pelos prejuízos sofridos.
Essa ação de reparação visa cumprir duas finalidades:
1. Indenização por danos morais (danos extrapatrimoniais), destinada a compensar:
abandono psicológico,
distanciamento voluntário do genitor,
ofensa aos deveres de convivência,
violação da dignidade do filho.
Essa compensação por danos morais não monetariza o afeto, mas responsabiliza quem violou os deveres parentais existenciais.
2. Reparação por danos materiais é destinada a cobrir despesas que o genitor deveria ter arcado, como:
educação,
saúde,
atividades escolares,
necessidades essenciais.
3. Efeitos jurídicos adicionais
O filho pode solicitar a exclusão do sobrenome paterno ou materno quando comprovada a ausência total de vínculo e abandono emocional.
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre abandono afetivo já pacificou o entendimento de que a omissão no cuidado constitui responsabilidade civil por abandono afetivo, reforçando a possibilidade de indenização mesmo antes da nova lei.
Com a vigência da Lei do Abandono Afetivo 2025, quem sofreu abandono pode buscar seus direitos com base em provas que demonstram a omissão parental, fortalecendo o pedido de indenização pelo abandono.
Ao ingressar com a ação de reparação civil pelo abandono, é possível solicitar:
compensação por danos extrapatrimoniais,
reparação por danos materiais,
retirada do sobrenome, quando aplicável.
Conclusão
A Lei do Abandono Afetivo 2025 fortalece a proteção jurídica de crianças e adolescentes, reconhecendo que a ausência injustificada de um dos pais causa dano psicológico, abandono emocional e profunda violação dos deveres parentais.
Quem sofreu abandono tem agora respaldo legal mais claro para buscar indenização por abandono afetivo, responsabilizando civilmente o genitor omisso.
Presença é cuidado.Cuidado é dever.
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