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MEU PAI TEM FILHOS DE OUTRO CASAMENTO: COMO FICA A DIVISÃO DA HERANÇA?

  • mktjucileideadv
  • 20 de jan.
  • 3 min de leitura

Quando um pai falece e deixa filhos de relacionamentos diferentes, uma dúvida surge quase que imediatamente:


“Como fica a divisão da herança?”


E é nesse momento que muitas famílias descobrem que nunca conversaram sobre herança, direitos e deveres.


O resultado costuma ser o mesmo: insegurança, conflitos entre irmãos e disputas que se arrastam por anos.


Mas a verdade é que o Direito Sucessório brasileiro tem regras bem definidas para esses casos e conhecê-las evita dores desnecessárias.


O problema é que muita gente ainda acredita em mitos como:

  • “Os filhos do primeiro casamento herdam mais”

  • “Filhos de outro relacionamento têm menos direitos”

  • “O cônjuge atual fica com tudo”

  • “Se fizer testamento, pode excluir os filhos”


Essas crenças equivocadas geram:

  • Brigas familiares

  • Desconfiança entre irmãos

  • Conflitos no inventário

  • Processos longos e emocionalmente desgastantes


E tudo isso acontece em um momento já marcado pelo luto. Por isso, entender como a lei funciona antes do conflito surgir é uma forma de proteger o patrimônio e, principalmente, as relações familiares.


Quando não há informação nem planejamento, o inventário deixa de ser apenas um procedimento jurídico e se transforma em um campo de batalha.


É comum acontecer:

  • Filhos de casamentos diferentes não se falarem

  • Discussões sobre quem “merece mais”

  • Questionamentos sobre a atuação do cônjuge sobrevivente

  • Acusações de favorecimento ou ocultação de bens

 

Muitas famílias se rompem definitivamente por não entender algo simples: a lei não diferencia filhos!


E ironicamente, quanto maior o conflito, maior o custo emocional e financeiro, muitas vezes consumindo parte relevante da própria herança.


Todos os filhos têm os mesmos direitos na herança?

Sim, a lei brasileira é muito clara: todos os filhos têm exatamente os mesmos direitos sucessórios, independente da origem da filiação. 


Isso inclui:

  • Filhos do primeiro casamento

  • Filhos do segundo (ou terceiro) casamento

  • Filhos fora do casamento

  • Filhos reconhecidos posteriormente

  • Filhos adotivos


O artigo 227 da Constituição Federal e o Código Civil proíbem qualquer distinção entre filhos.Não existe “filho do primeiro casamento” com mais direitos.


Na herança, todos os filhos herdam em partes iguais, respeitadas algumas regras que envolvem o cônjuge sobrevivente e o regime de bens.


Se há três filhos, a herança destinada aos filhos será dividida em três partes iguais.

E o cônjuge atual do meu pai também herda?


Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Esse é um dos pontos mais importantes da sucessão.


Comunhão parcial de bens

  • O cônjuge é meeiro, ou seja, ele é dono de metade dos bens adquiridos durante o casamento em razão do regime de bens.

  • Os outros bens do falecido são chamados de bens particulares e são divididos entres o cônjuge e os filhos do falecido.  


Comunhão universal de bens

  • O cônjuge já é meeiro, ou seja, metade de todo o patrimônio lhe pertence e a outra metade será dividida entre os filhos.


Separação total de bens (convencional)

  • O cônjuge não é meeiro

  • Concorre como herdeiro junto com os filhos, em partes iguais


União estável

  • Também gera direitos sucessórios

  • A análise depende do regime aplicado e da situação concreta

Cada caso deve ser analisado individualmente para evitar erros graves na partilha.


Exemplo prático de divisão da herança

Imagine este cenário:

  • João faleceu deixando:

  • 2 filhos do primeiro casamento

  • 1 filho do segundo casamento

  • Casamento em comunhão parcial

  • Um imóvel adquirido antes do segundo casamento


✔️ O imóvel é bem particular ✔️ A herança será dividida em 4 partes iguais:

  • 3 partes para os filhos

  • 1 parte para o cônjuge sobrevivente


Nenhum filho recebe mais ou menos por causa do relacionamento de origem.


Existe diferença se houver testamento?


Existe, mas com limites.


A lei protege os chamados herdeiros necessários:

  • Filhos

  • Cônjuge


Isso significa que:

  • 50% do patrimônio (é chamada de legítima) obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários.

  • Esses 50% não podem ser retirados dos filhos, nem mesmo através de um testamento.

Os outros 50% podem ser livremente destinados:

  • A um filho específico

  • Ao cônjuge

  • A outra pessoa


O testamento é uma excelente ferramenta de organização, mas precisa ser feito com orientação jurídica para não gerar nulidades ou novos conflitos.


Planejamento sucessório: prevenção é proteção


Quando existem filhos de diferentes relacionamentos, o planejamento sucessório deixa de ser opcional.


Com orientação adequada, é possível:

  • Organizar a divisão do patrimônio

  • Reduzir conflitos familiares

  • Proteger filhos e cônjuge

  • Evitar inventários longos e custosos

  • Preservar vínculos familiares


Planejar é um ato de cuidado com quem fica.


Conclusão


Se o seu pai tem filhos de outro casamento, saiba que:

  • Todos os filhos têm direitos iguais à herança

  • O cônjuge pode herdar, conforme o regime de bens

  • Testamento não exclui filhos da legítima

  • A falta de informação gera conflito

  • O planejamento sucessório traz segurança


Entender essas regras hoje evita disputas dolorosas amanhã.


Se você deseja esclarecer dúvidas sobre herança ou quer entender qual é a melhor estratégia para proteger seu patrimônio e sua família, clique no botão do WhatsApp para ser atendido.



 
 
 

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