MEU PAI TEM FILHOS DE OUTRO CASAMENTO: COMO FICA A DIVISÃO DA HERANÇA?
- mktjucileideadv
- 20 de jan.
- 3 min de leitura

Quando um pai falece e deixa filhos de relacionamentos diferentes, uma dúvida surge quase que imediatamente:
“Como fica a divisão da herança?”
E é nesse momento que muitas famílias descobrem que nunca conversaram sobre herança, direitos e deveres.
O resultado costuma ser o mesmo: insegurança, conflitos entre irmãos e disputas que se arrastam por anos.
Mas a verdade é que o Direito Sucessório brasileiro tem regras bem definidas para esses casos e conhecê-las evita dores desnecessárias.
O problema é que muita gente ainda acredita em mitos como:
“Os filhos do primeiro casamento herdam mais”
“Filhos de outro relacionamento têm menos direitos”
“O cônjuge atual fica com tudo”
“Se fizer testamento, pode excluir os filhos”
Essas crenças equivocadas geram:
Brigas familiares
Desconfiança entre irmãos
Conflitos no inventário
Processos longos e emocionalmente desgastantes
E tudo isso acontece em um momento já marcado pelo luto. Por isso, entender como a lei funciona antes do conflito surgir é uma forma de proteger o patrimônio e, principalmente, as relações familiares.
Quando não há informação nem planejamento, o inventário deixa de ser apenas um procedimento jurídico e se transforma em um campo de batalha.
É comum acontecer:
Filhos de casamentos diferentes não se falarem
Discussões sobre quem “merece mais”
Questionamentos sobre a atuação do cônjuge sobrevivente
Acusações de favorecimento ou ocultação de bens
Muitas famílias se rompem definitivamente por não entender algo simples: a lei não diferencia filhos!
E ironicamente, quanto maior o conflito, maior o custo emocional e financeiro, muitas vezes consumindo parte relevante da própria herança.
Todos os filhos têm os mesmos direitos na herança?
Sim, a lei brasileira é muito clara: todos os filhos têm exatamente os mesmos direitos sucessórios, independente da origem da filiação.
Isso inclui:
Filhos do primeiro casamento
Filhos do segundo (ou terceiro) casamento
Filhos fora do casamento
Filhos reconhecidos posteriormente
Filhos adotivos
O artigo 227 da Constituição Federal e o Código Civil proíbem qualquer distinção entre filhos.Não existe “filho do primeiro casamento” com mais direitos.
Na herança, todos os filhos herdam em partes iguais, respeitadas algumas regras que envolvem o cônjuge sobrevivente e o regime de bens.
Se há três filhos, a herança destinada aos filhos será dividida em três partes iguais.
E o cônjuge atual do meu pai também herda?
Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Esse é um dos pontos mais importantes da sucessão.
Comunhão parcial de bens
O cônjuge é meeiro, ou seja, ele é dono de metade dos bens adquiridos durante o casamento em razão do regime de bens.
Os outros bens do falecido são chamados de bens particulares e são divididos entres o cônjuge e os filhos do falecido.
Comunhão universal de bens
O cônjuge já é meeiro, ou seja, metade de todo o patrimônio lhe pertence e a outra metade será dividida entre os filhos.
Separação total de bens (convencional)
O cônjuge não é meeiro
Concorre como herdeiro junto com os filhos, em partes iguais
União estável
Também gera direitos sucessórios
A análise depende do regime aplicado e da situação concreta
Cada caso deve ser analisado individualmente para evitar erros graves na partilha.
Exemplo prático de divisão da herança
Imagine este cenário:
João faleceu deixando:
2 filhos do primeiro casamento
1 filho do segundo casamento
Casamento em comunhão parcial
Um imóvel adquirido antes do segundo casamento
✔️ O imóvel é bem particular ✔️ A herança será dividida em 4 partes iguais:
3 partes para os filhos
1 parte para o cônjuge sobrevivente
Nenhum filho recebe mais ou menos por causa do relacionamento de origem.
Existe diferença se houver testamento?
Existe, mas com limites.
A lei protege os chamados herdeiros necessários:
Filhos
Cônjuge
Isso significa que:
50% do patrimônio (é chamada de legítima) obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários.
Esses 50% não podem ser retirados dos filhos, nem mesmo através de um testamento.
Os outros 50% podem ser livremente destinados:
A um filho específico
Ao cônjuge
A outra pessoa
O testamento é uma excelente ferramenta de organização, mas precisa ser feito com orientação jurídica para não gerar nulidades ou novos conflitos.
Planejamento sucessório: prevenção é proteção
Quando existem filhos de diferentes relacionamentos, o planejamento sucessório deixa de ser opcional.
Com orientação adequada, é possível:
Organizar a divisão do patrimônio
Reduzir conflitos familiares
Proteger filhos e cônjuge
Evitar inventários longos e custosos
Preservar vínculos familiares
Planejar é um ato de cuidado com quem fica.
Conclusão
Se o seu pai tem filhos de outro casamento, saiba que:
Todos os filhos têm direitos iguais à herança
O cônjuge pode herdar, conforme o regime de bens
Testamento não exclui filhos da legítima
A falta de informação gera conflito
O planejamento sucessório traz segurança
Entender essas regras hoje evita disputas dolorosas amanhã.
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