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CASAMENTO COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: A EMPRESA ENTRA NA DIVISÃO?

  • mktjucileideadv
  • 15 de mai.
  • 3 min de leitura
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Se você é empresário (a) e é casado (a) pelo regime da comunhão parcial de bens e agora está passando por um divórcio, sua maior dúvida é: A empresa entra na divisão de bens?


Essa é uma questão que costuma gerar muitas dúvidas e muitos conflitos entre casais porque ninguém começa um negócio ou se casa pensando na possibilidade de um divórcio colocar tudo a perder.


Imaginar seu(a) ex levando uma fatia de tudo aquilo que você construiu depois de anos de esforço, sacrifício financeiro e noites em claro é desesperador, né?


A primeira coisa que você precisa entender é que o que define se a sua empresa será dividida é o regime de bens do seu casamento.


Se o seu regime for comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento, com esforço comum, pertencem aos dois, independentemente de estarem apenas no nome um.


Ou seja: se um bem (imóveis, carros ou uma empresa) foi adquirido antes do casamento, ele é considerado um bem particular e não entra na partilha.


Já os bens adquiridos durante o casamento são comuns, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha contribuído financeiramente para sua aquisição e entram na partilha dos bens.


E no caso da empresa, temos que analisar o momento em que ela foi constituída para sabermos se ela entra ou não na partilha dos bens.

 

Se a empresa foi constituída antes do casamento:

A empresa em si não entra na partilha, pois é um bem particular (adquirido antes do casamento). No entanto, os valores gerados por essa empresa durante o casamento — como compra de cotas, aumento de capital social — podem sim ser partilháveis. Isso porque o regime de comunhão parcial de bens considera o crescimento do patrimônio ao longo da relação.

Se a empresa foi constituída durante o casamento:

A empresa entra na divisão de bens. Isso significa que o outro cônjuge tem direito a 50% da participação societária ou do valor correspondente à empresa, mesmo que ela esteja apenas no nome de um dos cônjuges.


E como é feita a partilha da empresa no divórcio?

A partilha da empresa pode acontecer de duas formas principais:

  1. Divisão das cotas sociais ou ações, quando o outro cônjuge passa a ter participação na sociedade; ou

  2. Avaliação do valor da empresa e pagamento (indenização) do valor proporcional à parte que caberia ao outro cônjuge ou através de compensação com outros bens.


Ex-cônjuge vira sócio da empresa?

Em regra, o ex- cônjuge não vira sócio da empresa, o mais comum é que ele seja indenizado para evitar que o ex casal seja sócio após o divórcio.


Como proteger a empresa antes ou durante o casamento?

Se você está casado ou pretende se casar e tem uma empresa, existem algumas estratégias para protegê-la:

1-  Acordo pré-nupcial ou pós-nupcial: com eles você pode definir que a empresa não entrará na partilha de bens.

2-  Contrato Social bem estruturado: incluir no contrato social da empresa cláusulas prevendo regras para a partilha em caso de divórcio e que limitem a entrada de terceiros na sociedade, protegendo a continuidade do negócio.

3-  Escolher o regime da separação total de bens através de pacto pré-nupcial.

4-  Planejamento sucessório: separando os bens pessoais e empresariais, distribuindo cotas de forma estratégica são medidas que evitam que o divórcio destrua sua empresa.


Conclusão

Um divórcio pode ser emocionalmente desgastante e, sem o devido preparo, também pode arruinar sua vida financeira.


Empresas são construídas com muito esforço, dedicação e sacrifícios. Perder tudo por falta de planejamento jurídico é um risco que você não precisa correr.

 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.



 
 
 

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