top of page

COMO VALIDAR O DIVÓRCIO FEITO NO EXTERIOR: GUIA COMPLETO PARA BRASILEIROS

  • mktjucileideadv
  • 22 de set.
  • 3 min de leitura
ree

O divórcio, por si só, já é um processo delicado e emocionalmente desgastante. E quando os cônjuges vivem em países diferentes, surgem dúvidas comuns como:


  • Será que meu divórcio será reconhecido no Brasil?

  • Como ficam a guarda dos filhos e a partilha de bens?

  • Preciso ir pessoalmente ao país estrangeiro ou posso resolver tudo à distância?


Sem orientação adequada, essas dúvidas podem gerar atrasos, ansiedade e prejuízos legais e patrimoniais.


Riscos de um divórcio realizado no exterior sem reconhecimento no Brasil


Um divórcio feito no exterior que não é registrado ou homologado no Brasil não produz efeitos legais no país, e o casal pode enfrentar uma série de complicações jurídicas enquanto esse reconhecimento não realizado. Dentre as complicações mais comuns estão:


  • Impossibilidade de contrair novo casamento no Brasil;

  • Dificuldade na partilha de bens localizados em território nacional;

  • Conflitos sobre guarda de filhos e pensão alimentícia;

  • Risco de caracterizar bigamia, crime previsto na legislação brasileira.


Divórcios realizados no exterior precisam ser submetidos a um processo de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que tenha validade aqui no Brasil e possa produzir efeitos.


A homologação garante efeitos legais no Brasil, incluindo:


  • Alteração do estado civil;

  • Averbação nos registros públicos;

  • Regularização da partilha de bens;

  • Possibilidade de contrair novo casamento legalmente;

  • Regularização de documentos.


Competência da Justiça Brasileira para divórcios internacionais


É importante que você saiba que a legislação brasileira permite que o divórcio seja realizado no Brasil quando uma das partes tiver vínculo com o país, como:


  1. Casamento celebrado em território nacional;

  2. Uma das partes reside no Brasil ou

  3. Existência de filhos menores ou bens localizados no país.


Se o casamento ocorreu no exterior, o divórcio pode ser realizado aqui no Brasil se houver registro do casamento no consulado brasileiro ou transcrição e registro do casamento em um cartório aqui no país.


Outra hipótese é a realização do divórcio consensual diretamente em consulados brasileiros, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial. Esse divórcio é possível quando não há filhos menores ou incapazes, há acordo sobre partilha de bens, pensão alimentícia entre cônjuges e sobre a retomada do nome de solteiro (a).


Se houver filhos menores ou se não houver consenso teremos um divórcio litigioso, que deve ser conduzido pela Justiça brasileira, mesmo que um ou ambos os cônjuges residam no exterior.


Guarda de filhos e pensão alimentícia


Nos divórcios internacionais, a guarda de filhos e a pensão exigem atenção especial. É necessário observar tratados internacionais, como a Convenção de Haia, que regulamenta a transferência de crianças e o direito de visitação entre países.


Sem o reconhecimento legal em ambos os países, decisões sobre guarda e pensão podem ser inexecutáveis, colocando em risco o bem-estar da criança e a segurança jurídica dos pais.


Partilha de bens em divórcios internacionais


A divisão de bens envolve fatores importantes como:


  • Localização dos bens (Brasil ou exterior);

  • Legislação aplicável;

  • Necessidade de tradução, autenticação e registro de documentos no Brasil.


O acompanhamento por advogado especializado em direito de família e internacional é fundamental para evitar perdas financeiras e conflitos futuros.

 

Como registrar o casamento no Brasil


Para fazer o registro do casamento aqui no Brasil você precisa seguir essas etapas:


1ª etapa - Realizar o Apostilamento do casamento junto ao país onde o casamento foi realizado. Esse procedimento autentica a origem de um documento público para que ele seja reconhecido e tenha validade em outro país.


2ª etapa – Fazer a Tradução Juramentada do documento aqui no Brasil.


3ª etapa – Fazer o registro desses documentos no cartório de Títulos e Documentos.


4ª etapa – Depois de registrar os documentos, solicita-se a transcrição da certidão de casamento em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais aqui no país. Realizados esses atos, o cartório de Registro Civil vai emitir uma certidão de constando todos os dados do casamento realizado no exterior.


De posse dessa certidão, o processo de divórcio pode ser realizado.


Como proceder com segurança


O divórcio internacional pode ser simples e consensual ou litigioso e complexo, de qualquer forma, independente do caso, contar coma advogada especializada é essencial para:


  • Garantir a validade do divórcio no Brasil;

  • Proteger direitos relacionados a filhos e pensão;

  • Assegurar correta partilha de bens;

  • Evitar complicações legais futuras, como bigamia.


Com o suporte jurídico adequado, o processo deixa de ser um labirinto e se torna uma transição segura para uma nova fase da vida, mesmo à distância.


Se você está passando por esse momento e precisa de orientação sobre como validar o divórcio feito no exterior, clique no botão de WhatsApp nesta página e receba atendimento especializado.




 
 
 

Comentários


Logotipo dourado
  • Instagram
  • TikTok
  • Whatsapp

Avenida das Américas, 14.441 sala 301

Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro

© 2025 Jucileide Vandel-Rei Advocacia. Por M4 Marketing.

bottom of page