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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: VIÚVA OU VIÚVO PODE MORAR NO IMÓVEL SEM PAGAR ALUGUEL AOS HERDEIROS?

  • há 11 horas
  • 4 min de leitura

Imagine a seguinte situação:


Você perde o seu marido.

Além do luto, vem o medo.


A casa onde vocês construíram a vida juntos, onde criaram memórias, refeições em família e anos de história, agora passa a ser motivo de conflito.


Os filhos do falecido começam a pressionar:“

Você vai ter que sair do imóvel.”

“A casa é herança.”

“Ou paga aluguel, ou desocupa.”


Essa é uma situação mais comum do que parece e extremamente angustiante para muitas viúvas.


Mas aqui vai uma informação fundamental: a lei protege o direito de moradia do cônjuge sobrevivente.Em muitos casos, ele ou ela pode continuar morando no imóvel pelo resto da vida, sem pagar aluguel aos herdeiros.


O grande problema é que a maioria das pessoas não sabe que esse direito existe.Por desconhecimento, acabam:

• Saindo do imóvel por pressão emocional;

• Aceitando pagar aluguel aos herdeiros;

• Abrindo mão da moradia para “evitar briga”;

• Vivendo inseguras, com medo de uma ação judicial.


Os herdeiros, por outro lado, muitas vezes acreditam que, por serem donos da herança, podem decidir livremente sobre o imóvel. E é aí que surgem os conflitos familiares, processos longos e desgastantes, tudo isso em um momento em que quem ficou deveria estar sendo protegido.


Agora imagine o impacto disso na vida de quem já está fragilizada emocionalmente:

• Lidar com o luto;

• Enfrentar disputas familiares;

• O temor de perder o próprio lar;

• A insegurança financeira e emocional.

 

Muitas pessoas permanecem anos vivendo com medo, sem saber se poderão continuar morando no imóvel no mês seguinte.


E o pior: muitas perdem esse direito simplesmente por não exercê-lo da forma correta no inventário.


Sim, o tempo passa, o inventário avança, decisões são tomadas… e quando percebem, já abriram mão de algo que a lei garantia.


A solução está no Direito Real de Habitação.

 

O que é o direito real de habitação?


O direito real de habitação é um direito assegurado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de permanecer morando no imóvel que servia de residência do casal, independentemente de quem sejam os herdeiros.


Esse direito existe para garantir o direito constitucional à moradia e a preservação da convivência no lar, mesmo após o falecimento de um dos companheiros, independentemente da existência de outros bens no inventário.

 

Quem tem direito ao direito real de habitação?


O direito real de habitação não protege apenas a viúva, como muitos imaginam.A lei é clara ao utilizar a expressão “cônjuge sobrevivente”, o que significa que o viúvo também é titular desse direito, desde que preenchidos os requisitos legais.


Além disso, essa proteção não se restringe ao casamento. O direito real de habitação também se aplica à união estável, garantindo ao companheiro ou companheira sobrevivente a permanência no imóvel que servia de residência do casal, independente da existência de outros herdeiros.


Esse direito:

• É vitalício (dura enquanto o cônjuge ou companheiro sobreviver);• Não depende de ser herdeiro do imóvel;

• Não pode ser afastado pela vontade dos filhos;

• Impede a cobrança de aluguel.


Ou seja: mesmo que o imóvel seja partilhado entre os herdeiros, o cônjuge sobrevivente pode continuar morando nele, sem pagar nada por isso.


Como exercer esse direito?


O direito real de habitação deve ser requerido no inventário.É nesse momento que:

• O imóvel é identificado como residência do casal;

• O direito de moradia é formalmente reconhecido;

• Fica registrado que os herdeiros não podem exigir aluguel nem a desocupação.


Quando isso é feito corretamente, o cônjuge sobrevivente passa a ter segurança jurídica para permanecer no imóvel.


Atenção: o direito real de habitação não é absoluto!


Apesar de ser um direito fundamental, o direito real de habitação não é absoluto.Em situações específicas e excepcionais, ele pode ser flexibilizado, especialmente quando não atende à sua finalidade social.


Nesses casos, é indispensável analisar, de forma cuidadosa, a prevalência do direito dos herdeiros em comparação com o direito do cônjuge sobrevivente, sempre considerando as particularidades do caso concreto.

 

Situações que podem justificar a flexibilização desse direito


A Justiça admite a flexibilização do direito real de habitação, por exemplo, quando:

• Há apenas um imóvel a inventariar, de propriedade exclusiva dos herdeiros;

• O cônjuge sobrevivente possui outros bens que garantem subsistência e moradia dignas;

• O exercício do direito prejudica outros membros vulneráveis do núcleo familiar, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência que também residiam no imóvel.


Nessas hipóteses, o Judiciário pode entender que a manutenção irrestrita do direito de habitação não atende ao equilíbrio familiar nem à função social do direito, sendo necessária uma solução mais justa para todos os envolvidos.


Detalhes como patrimônio, composição familiar, situação econômica e vulnerabilidade dos herdeiros podem mudar completamente o resultado, por isso cada caso deve ser analisado individualmente.


Conclusão


A lei existe para proteger a moradia, a dignidade e a segurança de quem ficou, mas esses direitos precisam ser corretamente exercidos.


Se você é viúva ou viúvo e está sendo pressionado a sair do imóvel, pagar aluguel aos herdeiros ou enfrenta conflitos no inventário, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.


Cada caso exige uma análise técnica e estratégica.


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