NO DIVÓRCIO, QUEM FICA COM A CASA?
- mktjucileideadv
- 6 de mai.
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Atualizado: 8 de mai.

Essa é uma das maiores dúvidas no divórcio, independente se o imóvel é próprio ou se está financiado, a incerteza sobre quem vai ficar com o imóvel pode ser fonte de brigas, ansiedade e insegurança, especialmente quando há filhos envolvidos.
Mas a resposta não é tão simples e pode variar bastante, dependendo de três fatores:
1. O regime de bens do casamento
2. Quem comprou ou financiou o imóvel
3. Se há filhos menores e quem ficará com a guarda deles
Vamos por partes?
O que define se a casa será dividida?
Tudo começa pelo regime de bens. Ele é a base legal para saber quem tem direito a o quê.
Na comunhão parcial de bens:
Se a casa foi adquirida durante o casamento pertence a ambos, mesmo que esteja em nome de um só. Nesse caso, a casa será partilhada em 50% para cada.
Se a casa foi comprada antes do casamento, pertence somente a quem já a possuía, a menos que tenha havido esforço comum na valorização.
Na Separação total de bens
Se a casa está no nome de apenas um dos cônjuges, ela não entra na partilha.
Caso o imóvel tenha sido comprado em conjunto, ou seja, com recurso de ambos, ainda que nesse regime, é possível comprovar co-propriedade e a casa será dividida.
Na Comunhão universal de bens
Todos os bens — adquiridos antes e durante o casamento — são do casal.
A casa, mesmo que esteja em nome de apenas um, entra na partilha e será dividida igualmente entre os dois.
E se o imóvel está financiado?
O financiamento também entre na partilha conforme o regime de bens e o casal pode optar por:
Vender o imóvel e dividir o valor (descontando a dívida);
Um dos cônjuges pode comprar a parte do outro e assumir a dívida restante;
Continuar pagando juntos, mesmo após o divórcio (menos comum e muito arriscado).
Mesmo quando o imóvel será partilhado ou vendido, um dos dois pode permanecer no imóvel até a solução definitiva. Neste caso, é possível a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo de quem ficou no imóvel.
E quando há filhos menores?
Em regra, aquele que detém a guarda dos filhos tem prioridade para permanecer no imóvel, mesmo que o imóvel tenha que ser partilhado. Isso acontece por uma questão de proteção da moradia dos filhos e estabilidade emocional da criança.
Nesse caso, o cônjuge que morar no imóvel com filho comum do casal, não deve pagar aluguel pelo uso do imóvel.
Cada caso tem suas particularidades e o risco de prejuízo é grande quando decisões são tomadas no impulso ou sem conhecimento jurídico.
Assim, a presença de um especialista analisando todas as questões que envolvem o divórcio é essencial para orientar na melhor forma de conduzir a partilha dos bens.
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