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NO DIVÓRCIO, QUEM FICA COM A CASA?

  • mktjucileideadv
  • 6 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de mai.

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Essa é uma das maiores dúvidas no divórcio, independente se o imóvel é próprio ou se está financiado, a incerteza sobre quem vai ficar com o imóvel pode ser fonte de brigas, ansiedade e insegurança, especialmente quando há filhos envolvidos.


Mas a resposta não é tão simples e pode variar bastante, dependendo de três fatores:


1.     O regime de bens do casamento

2.     Quem comprou ou financiou o imóvel

3.     Se há filhos menores e quem ficará com a guarda deles

 

Vamos por partes?

O que define se a casa será dividida?

Tudo começa pelo regime de bens. Ele é a base legal para saber quem tem direito a o quê.

 

Na comunhão parcial de bens: 


  • Se a casa foi adquirida durante o casamento pertence a ambos, mesmo que esteja em nome de um só. Nesse caso, a casa será partilhada em 50% para cada.

  • Se a casa foi comprada antes do casamento, pertence somente a quem já a possuía, a menos que tenha havido esforço comum na valorização.


Na Separação total de bens

  • Se a casa está no nome de apenas um dos cônjuges, ela não entra na partilha.

  • Caso o imóvel tenha sido comprado em conjunto, ou seja, com recurso de ambos, ainda que nesse regime, é possível comprovar co-propriedade e a casa será dividida.


Na Comunhão universal de bens

  • Todos os bens — adquiridos antes e durante o casamento — são do casal.

  • A casa, mesmo que esteja em nome de apenas um, entra na partilha e será dividida igualmente entre os dois.

 

E se o imóvel está financiado?

O financiamento também entre na partilha conforme o regime de bens e o casal pode optar por:


  • Vender o imóvel e dividir o valor (descontando a dívida);

  • Um dos cônjuges pode comprar a parte do outro e assumir a dívida restante;

  • Continuar pagando juntos, mesmo após o divórcio (menos comum e muito arriscado).


Mesmo quando o imóvel será partilhado ou vendido, um dos dois pode permanecer no imóvel até a solução definitiva. Neste caso, é possível a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo de quem ficou no imóvel.


E quando há filhos menores?


Em regra, aquele que detém a guarda dos filhos tem prioridade para permanecer no imóvel, mesmo que o imóvel tenha que ser partilhado. Isso acontece por uma questão de proteção da moradia dos filhos e estabilidade emocional da criança.


Nesse caso, o cônjuge que morar no imóvel com filho comum do casal, não deve pagar aluguel pelo uso do imóvel.

 

Cada caso tem suas particularidades e o risco de prejuízo é grande quando decisões são tomadas no impulso ou sem conhecimento jurídico.


Assim, a presença de um especialista analisando todas as questões que envolvem o divórcio é essencial para orientar na melhor forma de conduzir a partilha dos bens.


Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão abaixo e falar diretamente com a advogada.



 
 
 

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