REGIME DE BENS – A ESCOLHA QUE MUITA GENTE IGNORA E QUE PODE CUSTAR CARO
- mktjucileideadv
- 6 de mai.
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Atualizado: 8 de mai.

Quando duas pessoas decidem se casar, o foco costuma estar nos preparativos da cerimônia, nos convites, na lua de mel…
Um dos pontos mais importantes e muitas vezes ignorado é a escolha do regime de bens.
Essa decisão impacta diretamente na vida e patrimônio do casal, pois o regime de bens vai definir como serão administrados, divididos e partilhados os bens do casal durante o casamento e em caso de separação ou falecimento.
Hoje no Brasil temos 03 principais regimes de bens:
Comunhão parcial de bens
Comunhão universal de bens
Separação Convencional de bens
O regime da comunhão parcial de bens é o mais escolhido entre os casais, nele os bens adquiridos antes do casamento são particulares, ou seja, pertence exclusivamente a quem os adquiriu. Já os bens adquiridos durante o casamento (imóveis, carros, empresas e investimentos) pertencem ao casal, independente de quem fez a aquisição e são chamados de bens comuns, por isso, são partilhados no divórcio.
Regime da Comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido pelo casal, antes e durante o casamento, formam um único patrimônio e passam a pertencer ao casal e, em caso de divórcio, todos os bens são partilhados.
Por fim, o regime da separação convencional de bens, cada cônjuge mantém o que é seu, antes e depois do casamento. É o regime mais usado por casais que possuem empresas, pois dá maior autonomia ao empresário/empreendedor. Em caso de divórcio, não há partilha de bens.
Como escolher o regime de bens ideal?
A realidade do casal vai definir a melhor opção e alguns pontos devem ser levados em consideração na hora da escolha:
Existe patrimônio antes do casamento?
O casal pretende abrir empresa juntos?
Existem filhos de relacionamento anterior?
Existe diferença significativa de renda ou dívidas?
Portanto, consultar uma advogada especializada é fundamental para analisar as necessidades do casal e apresentar as alternativas personalizadas, inclusive com a possibilidade de se misturar os regimes de bens, porque, dependendo da necessidade e vontade do casal, esse vai ser o melhor caminho e o mais justo também.
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