top of page

REGIME DE BENS – A ESCOLHA QUE MUITA GENTE IGNORA E QUE PODE CUSTAR CARO

  • mktjucileideadv
  • 6 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de mai.

ree

Quando duas pessoas decidem se casar, o foco costuma estar nos preparativos da cerimônia, nos convites, na lua de mel… 


Um dos pontos mais importantes e muitas vezes ignorado é a escolha do regime de bens.

Essa decisão impacta diretamente na vida e patrimônio do casal, pois o regime de bens vai definir como serão administrados, divididos e partilhados os bens do casal durante o casamento e em caso de separação ou falecimento.


Hoje no Brasil temos 03 principais regimes de bens:

  • Comunhão parcial de bens

  • Comunhão universal de bens

  • Separação Convencional de bens


O regime da comunhão parcial de bens é o mais escolhido entre os casais, nele os bens adquiridos antes do casamento são particulares, ou seja, pertence exclusivamente a quem os adquiriu. Já os bens adquiridos durante o casamento (imóveis, carros, empresas e investimentos) pertencem ao casal, independente de quem fez a aquisição e são chamados de bens comuns, por isso, são partilhados no divórcio.


Regime da Comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido pelo casal, antes e durante o casamento, formam um único patrimônio e passam a pertencer ao casal e, em caso de divórcio, todos os bens são partilhados.


Por fim, o regime da separação convencional de bens, cada cônjuge mantém o que é seu, antes e depois do casamento. É o regime mais usado por casais que possuem empresas, pois dá maior autonomia ao empresário/empreendedor. Em caso de divórcio, não há partilha de bens.


Como escolher o regime de bens ideal?


A realidade do casal vai definir a melhor opção e alguns pontos devem ser levados em consideração na hora da escolha:


  • Existe patrimônio antes do casamento?

  • O casal pretende abrir empresa juntos?

  • Existem filhos de relacionamento anterior?

  • Existe diferença significativa de renda ou dívidas?


Portanto, consultar uma advogada especializada é fundamental para analisar as necessidades do casal e apresentar as alternativas personalizadas, inclusive com a possibilidade de se misturar os regimes de bens, porque, dependendo da necessidade e vontade do casal, esse vai ser o melhor caminho e o mais justo também.


Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão abaixo e falar diretamente com a advogada.




 
 
 

Comentários


Logotipo dourado
  • Instagram
  • TikTok
  • Whatsapp

Avenida das Américas, 14.441 sala 301

Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro

© 2025 Jucileide Vandel-Rei Advocacia. Por M4 Marketing.

bottom of page