SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: ENTENDA COMO FUNCIONA E QUANDO SE APLICA
- mktjucileideadv
- 28 de out.
- 4 min de leitura

Escolher o regime de bens é fundamental para disciplinar as relações patrimoniais entre o casal. O direito brasileiro prioriza essa autonomia aos nubentes, permitindo que eles escolham livremente seu regime de bens, mas nem todo casal pode escolher livremente o regime.
Em algumas situações, a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens, restringindo a autonomia dos noivos ou companheiros nessa escolha.
Mas o que exatamente significa esse regime, quando ele é obrigatório e como afeta o patrimônio e a sucessão do casal? Vamos entender.
O que é o regime da separação obrigatória de bens
O regime da separação obrigatória de bens também conhecido como separação legal. É aquele em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes de casar e dos bens que adquirir durante o casamento ou união estável.
Em outras palavras, não há comunhão patrimonial: cada um é dono apenas do que estiver em seu nome.
No caso de divórcio, não há partilha de bens, salvo se comprovado esforço comum na aquisição dos bens durante a relação.
Esse regime é imposto por lei, independentemente da vontade das partes, com o objetivo de proteger interesses patrimoniais e evitar confusão de bens.
Quando o regime é obrigatório
O artigo 1.641 do Código Civil prevê três hipóteses em que o regime da separação obrigatória de bens é OBRIGATÓRIO:
Pessoas com mais de 70 anos
A lei busca proteger o idoso e seu patrimônio, prevenindo casamentos motivados por interesse econômico.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou essa rega, permitindo que pessoas acima de 70 anos escolham outro regime de bens, desde que celebrem pacto antenupcial.
Pessoas que dependem de autorização judicial para casar
É o caso, por exemplo, de menores entre 16 e 18 anos que obtêm autorização judicial para o casamento, desde que a recusa dos pais seja injusta.
Casamentos realizados com inobservância das causas suspensivas
Como, por exemplo, o viúvo que ainda não fez o inventário e a partilha dos bens do cônjuge falecido, ou o divorciado que casa novamente antes de fazer a partilha dos bens do casamento anterior.
Nessas situações, o objetivo da lei é evitar confusão patrimonial e proteger os herdeiros.
Em todos esses casos, a separação de bens é imposta por lei, mesmo que o casal deseje outro regime.
A exceção: a Súmula 377 do STF
Pela regra legal, o regime da separação obrigatória implicaria completa separação patrimonial.Contudo, a prática mostrou que essa rigidez poderia gerar injustiças, especialmente quando um dos cônjuges se dedicava ao lar e aos filhos, sem gerar renda própria.
Para corrigir essas injustiças, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 377, que diz:
“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento.”
Isso significa que, se houver prova do esforço comum na aquisição de bens durante o casamento, esses bens podem ser partilhados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, firmou o entendimento de que essa comunicabilidade não é automática.
É necessário comprovar a contribuição (direita ou indireta) de ambos para a formação do patrimônio do casal.
Essa interpretação evita o enriquecimento sem causa e reconhece a contribuição real de cada um.
A separação obrigatória de bens na união estável
A mesma lógica se aplica à união estável.Quando um dos companheiros tem mais de 70 anos, o regime aplicável também é o da separação obrigatória de bens, conforme o art. 1.641, II, do Código Civil.
Ainda que o casal não tenha formalizado um contrato de convivência, a lei impõe esse regime.E, novamente, a Súmula 377 pode ser utilizada para reconhecer a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, desde que comprovado o esforço comum na aquisição.
É possível afastar a Súmula 377?
Sim. Os companheiros ou cônjuges sujeitos ao regime de separação obrigatória podem firmar pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável) para afastar a aplicação da Súmula 377 e manter a separação patrimonial absoluta.
Além disso, a alteração judicial do regime de bens também é possível, desde que haja justificativa e pedido conjunto dos cônjuges, especialmente, quando cessa a causa que impôs o regime obrigatório (por exemplo, após o encerramento de um inventário pendente).
Como fica a herança nesse regime
Uma das maiores dúvidas é sobre o direito sucessório do cônjuge sobrevivente.
No regime da separação obrigatória de bens:
O cônjuge sobrevivente não é herdeiro dos bens particulares do falecido;
Se houver bens adquiridos durante o casamento com esforço comum, o cônjuge terá direito à meação, mas não à herança desses bens.
Essa distinção é essencial, pois afeta diretamente o patrimônio familiar e o planejamento sucessório, especialmente em casamentos e uniões estáveis de pessoas idosas.
Como prevenir conflitos
Por se tratar de um tema complexo e de grande impacto patrimonial, é fundamental buscar orientação jurídica especializada antes de casar ou formalizar uma união estável.
Algumas medidas que podem prevenir disputas futuras:
• Testamento, garantindo segurança sucessória ao companheiro;
• Doações em vida, com reserva de usufruto;
• Contrato de convivência ou pacto antenupcial, definindo responsabilidades e afastando dúvidas sobre o regime.
Essas ferramentas proporcionam segurança jurídica, previsibilidade e proteção emocional às partes e suas famílias.
Conclusão
O regime da separação obrigatória de bens é uma proteção legal que busca resguardar o patrimônio e prevenir abusos.Mas, ao mesmo tempo, exige atenção e informação para que seus reflexos na partilha e na herança não peguem o casal de surpresa.
Buscar orientação é indispensável para:
Esclarecer dúvidas sobre o regime aplicável e suas exceções;
elaborar instrumentos preventivos (pacto, contrato, testamento);
conduzir partilhas e inventários com base em provas do esforço comum;
evitar litígios e prejuízos financeiros.
Com a orientação de um profissional especializado, é possível equilibrar proteção, autonomia e justiça, garantindo tranquilidade nas relações familiares e sucessórias.
Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.




Comentários