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É POSSÍVEL MUDAR O REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO?

  • mktjucileideadv
  • 4 de ago.
  • 3 min de leitura

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Descubra como fazer a alteração do regime de bens e proteger seu patrimônio

Você sabia que é possível mudar o regime de bens durante o casamento?

Muitos casais desconhecem essa possibilidade e seguem com um regime que já não reflete sua realidade financeira, seus objetivos de vida ou a proteção jurídica que a família precisa.

Neste artigo, você vai entender como funciona a alteração do regime de bens, quais são os requisitos legais, quando ela é indicada e o que fazer para garantir mais segurança patrimonial no casamento.

Por que casais pensam em mudar o regime de bens?

É comum que pessoas casem no início da vida adulta, ainda em construção profissional e patrimonial, e escolham um regime de bens sem muita reflexão jurídica ou conhecimento dos impactos a longo prazo.

Com o passar do tempo, essa escolha pode deixar de fazer sentido. O patrimônio cresce, surgem filhos, empresas, heranças, investimentos...

O que antes parecia simples, pode se tornar um risco jurídico e financeiro.

Veja alguns problemas que o regime atual pode causar:

  • Deixar você vulnerável a dívidas do cônjuge;

  • Dificultar a proteção de filhos de outro relacionamento;

  • Prejudicar a administração de bens em caso de separação;

  • Impor limitações em novos investimentos ou negócios;

  • Criar insegurança jurídica sobre o que pertence a quem.

E o pior: muitos casais continuam nesse modelo por medo de complicações legais.

O que diz a lei sobre mudar o regime de bens no casamento?

O Código Civil, em seu artigo 1.639 permite que os cônjuges solicitem a alteração do regime de bens durante o casamento, desde que haja:

  1. Pedido motivado: o casal deve explicar por que deseja a mudança (proteção de bens, reestruturação familiar, planejamento sucessório etc.);

  2. Consentimento de ambos os cônjuges: a decisão precisa ser conjunta;

  3. Ausência de prejuízo a terceiros: a alteração não pode servir para fraudar dívidas ou enganar credores;

  4. Aprovação judicial: um juiz avalia o pedido e, se tudo estiver regular, autoriza a mudança com averbação na certidão de casamento e, quando necessário, em outros registros públicos.

O procedimento é feito por meio de ação judicial, e você precisa da assistência de uma advogada.

Exemplo prático de alteração de regime de bens:

Comunhão parcial → Separação total

Um casal se casa pelo regime da comunhão parcial de bens, após o casamento, um dos cônjuges abre uma empresa, o casal decide mudar o regime de bens para separação total de bens. A mudança serve para evitar que o outro seja afetado por dívidas empresariais.

União estável: a mudança é mais simples

Casais em união estável podem mudar o regime de bens em cartório, conforme o Provimento nº 141/2023 do CNJ.

Nesse caso, não é necessário processo judicial, desde que haja consenso e ausência de prejuízo a terceiros.

Vale a pena mudar o regime de bens?

Sim, em muitos casos a alteração representa:

  • Maior proteção patrimonial

  • Autonomia financeira entre os cônjuges

  • Prevenção de conflitos em caso de separação ou falecimento

  • Melhor estruturação para heranças, empresas e investimentos

Embora envolva um processo judicial, trata-se de um investimento na segurança jurídica do casal e no planejamento da vida a dois.

Quando buscar ajuda jurídica?

Se o seu regime de bens não atende mais às necessidades do casal, buscar orientação jurídica especializada é essencial.

Cada caso exige uma análise personalizada. A escolha do regime de bens deve refletir a fase atual e o futuro da família.

Conclusão: Planejamento também é amor e casamento é parceria. E toda parceria saudável também exige organização jurídica.

 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de Whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.




 
 
 

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